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A RELAÇÃO ENTRE A MODA E O DIREITO

  • Dra. Marcella Ribeiro
  • 8 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Há registros muito mais antigos da relação entre Moda e Direito, que vão muito além das paredes da Fordham University (EUA). Nesse segmento, pode-se citar a antiga Roma com as Leis das Doze Tábuas e as leis atribuídas aos reis de Roma, em que a Moda era uma política de Estado, um direito, sendo um dever do governador verificar a extravagância existente nos gastos da população.

Ainda, as Leis Sumptuárias, mais comuns em áreas européias na Baixa Idade Média, foram criadas pela nobreza com o propósito de restringir a extravagância e o luxo da próspera burguesia, proibindo o uso de determinados tipos de cores e tecidos.

É nesse contexto, também, de constante e intensa preocupação com a aparência, que nasce a relação da Moda com Paris. O hábito das cortes européias e dos cortesãos de copiar as roupas de Maria Antonieta, na corte de Versalhes, fez com que os fortes consumos de artigos têxteis franceses fossem classificados como os de moda e maiores bom gosto.

Nessa lógica, apesar dos relatos apontados da antiga relação de Moda e Direito que, claramente, como se pode notar, caminham juntos ao longo do desenvolvimento da sociedade. Os sociólogos concordam que a Moda se encontra em oposição aos costumes da sociedade. Gabriel Tarde distingue Moda e costumes, dizendo que os costumes cultuam o passado, voltados à tradição, enquanto Moda cultua o presente, adotando sempre a novidade, o novo. Desta forma, a Moda se apresenta em confronto direto com os costumes, posto que se choca com estes no que diz respeito ao comportamento social relativamente mais permanente, no que tange a forma de arrumar-se e vestir-se, possuindo o Direito, portanto, o dever de observar esse comportamento social relativamente permanente da sociedade e ampará-lo com a constante novidade e forma de manifestar-se trazida pela Moda.

Dos relatos da constante novidade trazida pela Moda e o amparo legal necessário, pode-se dizer que foi na Inglaterra, em 1710, que nasceu o Estatuto da Rainha Ana, a primeira lei autoral da história. Já na França, durante o período revolucionário entre 1791 e 1793, a Moda iniciava sua trajetória histórica, nascendo, naquele momento, as bases do Direito de Autor Francês.

É importante ressaltar que, desde sua origem, o Direito, assim como a Moda, foi fundado nos valores da sociedade, concepções e crenças.

A Moda está presente desde o início das civilizações, sendo uma forma social que visa suprir a necessidade de "igualização" dos indivíduos que compõem determinada classe e, ao mesmo tempo, cumprir a necessidade "diferenciação" dos indivíduos da sociedade, a fim de buscar-se a individualidade.

Tudo isso porque a Moda é uma das maiores, senão a maior, forma de expressão do ser humano e o Direito possui sua importante função de acompanhar e regulamentar toda essa evolução.


Dra. Marcella Ribeiro


 
 
 

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