A taxa das blusinhas
- Dra. Marcella Ribeiro
- 8 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
⚠️ ATENÇÃO empresas que desejam importar produtos! A “taxa das blusinhas” entrou em vigor em 1° de agosto de 2024.
A taxa estabelece 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
A título exemplificativo, um produto de US$ 50 terá 20% de taxa, ou seja, US$ 10.
Já para produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, incidirá taxa de 60%, com um desconto de US$ 20.
Para as compras acima de US$ 50, podem ser realizados 2 cálculos.
1. produto de US$200
• 20% de taxa nos US$ 50, ou seja, US$ 10.
• 60% no excedente de US$ 150, ou seja, US$ 90
• Valor final de US$ 100
2. Cálculo direto do produto de US$ 200:
• 60% do valor do produto, que dá US$ 120
• Subtrair US$ 20 de desconto.
• Valor final de US$ 100
Não seja pego de surpresa! Busque auxílio de um advogado especializado em Fashion Law para ajudar a entender quais impostos irão incindir sobre as compras realizadas para a sua marca.
Dra. Marcella Ribeiro








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