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A taxa das blusinhas

  • Dra. Marcella Ribeiro
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura



⚠️ ATENÇÃO empresas que desejam importar produtos! A “taxa das blusinhas” entrou em vigor em 1° de agosto de 2024.


A taxa estabelece 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.


A título exemplificativo, um produto de US$ 50 terá 20% de taxa, ou seja, US$ 10.


Já para produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, incidirá taxa de 60%, com um desconto de US$ 20.


Para as compras acima de US$ 50, podem ser realizados 2 cálculos.

1.⁠ ⁠produto de US$200

•⁠ ⁠20% de taxa nos US$ 50, ou seja, US$ 10.

•⁠ ⁠60% no excedente de US$ 150, ou seja, US$ 90

•⁠ ⁠Valor final de US$ 100


2.⁠ ⁠Cálculo direto do produto de US$ 200:

•⁠ ⁠60% do valor do produto, que dá US$ 120

•⁠ ⁠⁠Subtrair US$ 20 de desconto.

•⁠ ⁠Valor final de US$ 100


Não seja pego de surpresa! Busque auxílio de um advogado especializado em Fashion Law para ajudar a entender quais impostos irão incindir sobre as compras realizadas para a sua marca.


Dra. Marcella Ribeiro

 
 
 

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