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CO-BRANDING

  • Dra. Marcella Ribeiro
  • 16 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de mai. de 2023

Neste artigo, vamos introduzir a temática e explicar os principais pontos da ação que está na moda, o co-branding.

Co-branding é a união entre marcas em um único produto. O termo nasceu da junção da expressão "branding" (gestão de marca) e o sufixo "co" (que confere o sentido de ação conjunta e simultaneidade). Portanto, é uma estratégia de marketing, que envolve a aliança de vários nomes de marcas usados em conjunto em um único produto.

O objetivo do co-branding é a realização de campanhas com maior alcance no mercado, o reposicionamento das marcas envolvidas no mercado, atrair mais leads qualificados para as marcas e, consequentemente, aumentar a receita das empresas.

O co-branding ocorre após algumas etapas de desenvolvimento, como a pesquisa do público da marca parceira, a pesquisa da força da marca parceira (a fim de avaliar a relevância e identificação de proximidades entre as marcas envolvidas), análise da qualidade de entrega da marca parceira (importância que a empresa parceira possui para as questões da qualidade: deve-se anular todas as possibilidades do produto falhar, porque a partir do momento que se coloca uma marca em um produto de outra marca, uma está entrelaçada a outra - todo cuidado é pouco!).

Além disso, é essencial que todas as análises e pesquisas realizadas sejam direcionadas para um advogado especialista em Fashion Law, para avaliação das necessidades e objetivos conjuntos das marcas e elaboração do documento contratual (com cláusulas específicas). Referido documento trará maior segurança jurídica para o negócio.

Por fim, é importante que cada marca mantenha a sua individualidade e identidade. Fazer com que a identidade visual de cada marca seja preservada e definir como ela será trabalhada é um ponto crucial no documento contratual e deve ser, portanto, definido antes da ação começar.


Dra. Marcella Ribeiro

 
 
 

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