Como a Reforma Tributária vai impactar o mercado da Moda?
- Equipe MR Advocacia
- há 2 dias
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Hoje, contamos com uma cadeia tributária complexa em que cada etapa da produção - fiação, tecelagem, tinturaria, confecção, distribução, varejo - possui regras diferentes. Se trata da chamada “tributação em cascata” e, em comparação com a costura, é como recosturar a mesma barra várias vezes.
Com a Reforma Tributária e a substituição dos tributos federais (PIS, Cofins e IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS) pelos novos CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), passa-se para uma lógica de não cumulatividade mais ampla, que altera a forma como empresas passarão a calcular o custo, crédito, margem e preço de seus produtos. É como se cada etapa desse um ponto novo na peça, não passando a agulha no mesmo ponto já costurado.
Mas atenção: o setor têxtil não recebeu uma alíquota diferenciada e, portanto, tende a ficar sujeito à alíquota-padrão, ou seja, é como terminar a peça sem ter um forro específico.
Além disso, a Lei Complementar 224/2025 reduziu determinados incentivos e benefícios tributários federais, o que já vale para 2026, devendo ser observadas as exeções previstas na lei. Isso se compara à margem deixada na bainha, pois pode precisar de ajustes antes do próximo corte.
Diante de tantas mudanças, é preciso medir duas vezes antes da peça final. Na prática, significa fazer um checklist para mapear o regime tributário da empresa e dos principais fornecedores, margem e preço por categoria de produto, atualizar sistemas de gestão fiscal para a transição e revisar contratos com cláusula de reajuste, simular impacto em custo.
Isso porque, a Reforma Tributária impactará diretamente nos contratos do mercado da Moda. Com a criação do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas precisam agir rapidamente para adaptar questões como precificação, responsabilidades contratuais e créditos tributários, visto que a transição ocorrerá entre 2026 e 2033.
É preciso entender quem assume o impacto, como o preço será recalculado e quem garante o crédito. Cláusulas genéricas sobre 'todos os tributos estarem incluídos no preço', não serão mais suficientes.
A transição é longa como o tempo de uma coleção inteira e, por isso, precisa iniciar o quanto antes.
Equipe MR Advocacia




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