CONSUMIR MODA
- Dra. Marcella Ribeiro
- 29 de out. de 2021
- 2 min de leitura
O consumo resolve tensões culturais. Ele é o estímulo de publicação e publicidade.
São 04 (quatro) os pontos importantes sobre o consumo: a sedução (a propaganda apresenta um papel forte), a moralidade e a socialização (você só compra o que a sua cultura permite comprar), bem como o aspecto cultural (você só compra aquilo que você conhece). Em análise a estes pontos, compreende-se que só compramos aquilo que achamos que muda a nossa vida.
A imaginação é um importante ponto a se estudar também. O capitalismo faz a gente imaginar o que o sistema quer que a gente imagine e, consequentemente, consuma.
O ato de consumir é o de construir identidades. Na Moda, especificamente, é o ponto inicial e crucial para o desenvolvimento da matéria em si.
Consumir Moda é consumir o conjunto de reações que o produto trás dentro de si. Um exemplo disto é de que não é o fato da Chanel ser de couro que faz com que se consuma ela, é o fato do conjunto de reações que ela trás consigo. Este conjunto de reações que precisa ser resguardado e é o grande bem de toda marca.
O mercado da Moda está em constante ascensão, é bastante amplo e ligado diretamente à inovação. As coleções mudam rapidamente, a novidade e tecnologias avançadas devem estar presentes a cada dia mais; questões como sustentabilidade devem estar em pauta.
Consumir Moda é movimentar o mercado e estar atento às inovações. Aqui, a publicidade apresenta-se como "ponto chave" da chegada da inovação até o consumidor.
Assim, para consumir Moda, você deve saber que "quem promete, cumpre!" Você deve saber, portanto, da existência do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Portanto, práticas abusivas são condutas que, uma vez existentes, caracterizam-se como ilícitas, independentemente de se encontrar ou não algum consumidor lesado ou que se sinta lesado. São ilícitas em si, apenas pelo fato de existirem.
Como a rotatividade e inovação são aspectos característicos desse mercado, você, como consumidor, deve se atentar aos pontos expostos na informação ou publicidade que chegam até você e compará-los com o produto adquirido. Este é um direito seu e não se esqueça: "quem promete, cumpre"!
Consumir Moda é ter acesso a muita informação o tempo todo e você se blindar com aspectos legais que o façam melhor entender sobre a dinâmica do mercado, o fazem saber seus direitos e deveres para ele melhor funcionar.
Dra. Marcella Ribeiro




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