CORES
- Dra. Marcella Ribeiro
- 19 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de mai. de 2021
A escolha das cores, como importante ponto da sua marca, é o que falaremos nas "pílulas jurídicas de Fashion Law" de hoje. 80% (oitenta por cento) das experiências humanas são filtradas pelos olhos e sugestões visuais por cores são essenciais para transmitir a mensagem de uma marca e ajudam a aumentar o reconhecimento da marca em 87% (oitenta e sete por cento), de acordo com o Vice Presidente da Pantone Color Institute - Sr. Laurie Presseman.
Eu escolhi o rosa para a minha marca "Pílulas Jurídicas de Fashion Law", em razão da cor rosa simbolizar o romantismo, a ternura, a beleza; culturalmente, a cor rosa está associada ao universo feminino. O tom de rosa claro, que é o que eu escolhi, está ligado ainda mais a ideia de feminilidade, enquanto que o tom de rosa mais escuro está mais associado a ideia de sedução. Quando eu utilizo o tom de rosa claro na minha marca, eu o relaciono à Moda e eu trago a diferença que eu quero causar no Direito, que é tão sóbrio e clássico. Eu trago o Fashion Law.
Falando das cores, o azul, por exemplo, caracteriza calma, confiança, estabilidade; o amarelo, a cor mais brilhando e enérgica entre os tons quentes, caracteriza felicidade, expansão e é estimulante; já o roxo representa a nobreza, abundância e dignidade, bem como criatividade e imaginação.
A grande dúvida é posso registrar uma cor? Nos Estados Unidos, sim.
Vou relatar para vocês 03 (três) importantes casos de registros de cores nos Estados Unidos:
1º caso: Christian Louboutin contra a Yves Saint Laurent.
Litígio que acompanhou o surgimento do Direito da Moda, no Tribunal em Nova York.
Em 2011, a YSL relançou um sapato todo vermelho e foi processada pelo Louboutin, em razão da utilização do solado vermelho ser um distintivo da marca.
A exclusividade pelo uso da cor não foi concedida em 1ª instância e, ao recorrer, a corte americana decidiu que ele possui o direito de proteger e ser o titular da sola vermelha. No entanto, a corte deixou a YSL comercializar o modelo relançado, pois a proteção só é válida para calçados que possuam a mesma cor no solado.
2º caso: Tiffany.
Nenhuma marca pode usar a cor, pois ela está registrada, é uma marca de propriedade da Tiffany.
A Tiffany foi inaugurada em 1837. A associação da marca com a cor só aconteceu em 1845, quando o criador da marca escolheu o azul turquesa para estampar a capa do catálogo anual da coleção de joias da marca, chamado "Blue Book" . Com o decorrer do tempo, a cor passou a ser usada nos logotipos, caixas e em todo o tipo de publicidade associada a marca.
A Tiffany & Co. ao reconhecer a importância da cor para a marca, em 2001, registrou a cor nos Estados Unidos em parceria com a Pantone, que intitulou a cor como "Blue Tiffany - Pantone 1873".
3º caso: Rosa pink da Barbie.
O famoso rosa pink da Barbie é registrado em mais de 100 (cem) categorias diferentes pela Mattel. Quando a MCA utilizou a cor na capa do CD que continha a música "Barbie Girl", a empresa recebeu um processo por parte da Mattel por estar utilizando cor patenteada.
No entanto, no Brasil, a Lei da Propriedade Industrial , Lei 9.279/1996, estabelece que as cores não podem ser registradas como marca de forma isolada. O que pode ser registrado no Brasil é o logotipo da marca, mas não a cor de forma individual.
Mesmo com o impasse da legislação brasileira no registro da cor de forma individual, a escolha das cores, no momento de escolha do logotipo da sua marca, é essencial. As cores são, portanto, o primeiro contato que o mercado e o consumidor farão para diferenciação e reconhecimento da sua marca.
Dra. Marcella Ribeiro




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