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DIREITO DA CONCORRÊNCIA relacionado ao Fashion Law

  • Dra. Marcella Ribeiro
  • 18 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de set. de 2021

O Direito da Concorrência é o ramo do Direito que analisa, sob a ótica econômica e legal, como se comportam, concorrencialmente, as pessoas e empresas que atuam em um dado mercado. Aqui, analisamos sob o mercado da Moda e criamos a ligação de Moda e Direito, do Fashion Law,

É muito importante iniciarmos o presente artigo pautando a Lei da Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529/2011. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Minsitério da Fazenda, com as atribuições previstas na Lei supracitada.

Todas as nossas escolhas delimitam o grau de concorrência entre produtos. O apego à marca, por exemplo, reduz a nossa capacidade de substituir um produto por outro. A falta de informações reduz a nossa propensão a experimentar produtos novos.

Toda vez que analisarmos os preços de mercadorias que consideremos concorrentes para verificar a conveniência de substituir o mais caro pelo mais barato, estamos delimitando um mercado (mercado relevante sob a ótica do produto).

No Direito da Concorrência, portanto, avalia-se a concorrência no mercado e não só os concorrentes. A análise do panorama concorrencial dos mercados reclama não só a avaliação da relação entre competidores (análise horizontal), mas também entre empresas situadas em diferentes etapas do mesmo processo produtivo (análise vertical) e, até mesmo, entre segmentos não diretamente relacionados (os chamados mercados conglomerados).

O setor da Moda e Vestuário é um dos que mais movimenta a nossa economia e está em constante ascensão. Por ser um setor bastante amplo e com tanta diversificação, os desafios são enormes e é inegável que a concorrência seja acirrada. Todavia, os consumidores, ponto crucial no estudo da temática, estão muito mais exigentes e nada mais lhes é imposto.

Diante das recentes recessões econômicas, muitas marcas reduzem o número de suas coleções. Contudo, ainda é preciso continuar inovando. Afinal, os clientes estão cada vez mais antenados (principalmente, graças à internet) e desejam encontrar novidades nas lojas e nas coleções das marcas que consomem.

Portanto, "sem a livre concorrência, o consumidor fica sem escolha", ou seja, mercado livre às leis de oferta e procura. Inovação, redução de preço, qualidade, eficiência, desenvolvimento de marca/design, marketing, trazem a competição.

A livre concorrência, as leis da oferta e da procura são fáceis de ser analisadas do ponto de vista do mercado da Moda, que é um mercado em constante ascensão e que tem muita inovação. Deste modo, relaciona-se o Direito da Concorrência com o Fashion Law, muito facilmente.


Dra. Marcella Ribeiro

 
 
 

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