top of page

APRESENTAÇÃO DAS "PÍLULAS JURÍDICAS DE FASHION LAW"

  • Dra. Marcella Ribeiro
  • 25 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de mai. de 2021

O tema foi desenvolvido no meu Trabalho de Conclusão de Curso, em 2016, na Faculdade Presbiteriana Mackenzie, com pontuação máxima (nota 10), no conceito Excelente, indicação para o prêmio de melhor trabalho de Conclusão de Curso do segundo semestre do ano de 2016, da Universidade Presbiteriana Mackenzie e autorização para publicação e disponibilização no acervo da biblioteca da faculdade para consulta dos alunos.

Na presente publicação, darei a introdução ao tema e publicarei "pílulas jurídicas de Fashion Law", como determinei chamar, sobre a continuidade e desenvolvimento do assunto. Assim, ficaremos mais próximos e aguardarei o debate e comentários dos leitores sobre cada "pílula jurídica de Fashion Law". Vamos começar!

Existe realmente uma área do Direito autônoma que se chama Fashion Law? Esta é uma pergunta que ainda muitos questionam sobre sua resposta. Para alguns profissionais da advocacia, a resposta é sim; para outros, ainda há dúvida sobre a matéria poder ser ou não considerada uma área do Direito.

Fashion Law é um termo criado nas universidades de Moda americanas, mais especificamente em Nova York, local em que reside o Fashion Law Institute, na Fordham University (em 2006, como uma disciplina criada pela Prof. Susan Scafidi). O tema foi cuidadosamente ensinado e, devido à grande demanda no dia a dia e importância de fazer parte dos debates jurídicos, a matéria foi difunda e logo chegou ao Brasil como uma área autônoma do Direito com a inauguração do Fashion Business and Law Institute (FBLI).

A relação entre Moda e Direito é antiga e vai muito além das paredes da Fordham University e, apesar de pouco tardia a inauguração dessa área no Brasil, se comparado com os Estados Unidos e relatos da história que serão abordados a seguir com relação à Moda e o Direito, vem se mostrando cada vez mais crescente no desenvolvimento e interesse da população em olhar para o mercado da Moda e enxergar a necessidade de atuação do ponto de vista jurídico.

O mercado da Moda é altamente rentável e vem crescendo expressivamente a cada ano:

- O setor é responsável por 5% do PIB e a indústria brasileira é uma das que mais produzem vestuário no mundo.

- Alcançou 145 bilhões de faturamento em 2018, saltando da 14ª posição para a 7ª posição no mundo.

- Aproximadamente 8 milhões de empregos diretos e indiretos, o que representa 16,4% do emprego no País, além de ser o 2º maior gerador do primeiro emprego.

- Do total de empregos na confecção e comercialização, 75% são de mão-de-obra feminina.

A sociedade que faz parte desse mercado deve ser suprida pelo Direito como forma de regulamentá-la e resolver os possíveis impasses que nela podem consequentemente surgir. Nesse sentido, tem-se outro questionamento: o surgimento do Fashion Law é essencial para que o Direito supra o então crescente mercado da Moda? Entenderemos nas próximas "pílulas jurídicas de Fashion Law" a importância da matéria e resposta para o questionamento.

Foi a importância da matéria, do ponto de vista jurídico, e a paixão pelo mercado da Moda que fizeram com que eu me dedicasse ao Fashion Law.


Dra. Marcella Ribeiro



 
 
 

Comentários


Endereço:

Brasil: R. São Vicente de Paulo, nº 95, conj. 93, Santa Cecilia, São Paulo - SP, CEP 01229-010.

Itália: Via Aldo Moro, 4 - 13900 - Biella / Viale Sabotino, 19/2, Milano.

E-mail: 

contato@marcellaribeiroadvocacia.com.br

 

Telefone:

+55 (11) 97371-8072

  • Instagram
  • LinkedIn
  • Youtube

©2020 by Marcella Ribeiro Advocacia. Proudly created by MAG Comunicação

bottom of page