MARCA
- Dra. Marcella Ribeiro
- 17 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
No presente capítulo das "pílulas jurídicas de Fashion Law" falaremos sobre Marca.
No dicionário a definição de marca é: "1. Ato ou efeito de marcar; 2. Traço, impressão deixadas por alguém ou algo."
No artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) a definição é: "Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços." De acordo com o artigo 123 da mesma Lei, as marcas classificam-se em: 1. Marca de produto ou serviço: usada para distinguir diretamente produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim. Exemplo: Coca-Cola e Mc Donalds; 2. Marca de certificação: usada para atestar (certificar) a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregadas. Exemplo: INMETRO; 3. Marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços fornecidos por membros de uma determinada entidade. Exemplo: Associação dos Cafeicultores da Região de Ribeirão Preto.
A mutação organizacional, fruto da Globalização (segmento globalizado), fez com que, surgissem os Grupos Econômicos, que, explicado de forma bem simplificada, são a junção de várias marcas.
No mercado de luxo, quando analisamos as marcas individualmente, elas podem apresentar déficit no balanço, mas quando analisadas no Grupo Econômico, tomam importância maior financeiramente. O maior conglomerado de grifes do mundo é o LVMH, dono de marcas como Christian Dior, Louis Vuitton, Moët & Chandon e Givenchy.
Existem, no entanto, marcas independentes no setor de luxo da Moda (que não pertencem a nenhum Grupo Econômico), como a Chanel e a Hermés.
Na França, temos o Comité Colbert, é uma associação criada em 1954 no pós-guerra, que reuni marcas francesas do segmento de luxo e faz ações para anti-facção , contra a pirataria. Inicialmente, possuía 20 casas (marcas) e hoje abriga 105 casas ligadas à alta costura, joalheria, cosméticos, perfumes, gastronomia, todas empenhadas em defender os valores da criação e do "saber fazer francês", o famoso "savoir-faire français."
No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão responsável pelo registro e concessão de marcas.
A grande vantagem do registro de marca é o direito de utilizar com exclusividade a sua marca, garantindo proteção comercial e jurídicas contra a pirataria e o uso indevido de terceiros.
Espero que vocês tenham gostado. Até a próxima "pílulas jurídicas de Fashion Law."
Dra. Marcella Ribeiro




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