O QUE É MODA?
- Dra. Marcella Ribeiro
- 18 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Para entendermos o Fashion Law, o primeiro passo é entender o universo que o Direito está regulamentando, a Moda.
A Moda, como já dito em artigos anteriores, é uma das maiores, senão a maior, forma de expressão do ser humano.
A Moda não está somente relacionada ao vestir. Ela está nas obras culturais, na linguagem, no turismo, na holetaria, na gastronomia, entre outros. É possível observarmos resquícios de Moda em cada item mencionado, por exemplo: Fondazione Prada, em Milão (não tem somente roupas e acessórios da Prada para exibição dos visitantes); Armani Hotel, em Dubai; e, Prada Pasticceria Marchesi, em Milão.
A Moda não é uma produção simples, ela é um produto híbrido, em razão de ser composta por uma cadeia material (produto criativo, que é tudo o que podemos tocar, produto, tecido, entre outros) e de uma cadeia imaterial (produto cultural, que é o estético, o propósito, a marca, entre outros), conforme definição do renomado economista Enrico Cietta, em seu livro "A Economia da Moda".
Além disso, ela é formada por uma cadeia criativa (estilistas/designers), a cadeia produtiva (produção, imortação, exportação, distribuição, comercialização) e pós-consumo (descarte de produtos/excesso de estoque não vendido - o que causa os impactos ao meio ambiente). O Direito aparece ligado a cada uma dessas cadeias/etapas.
Temos importantes visões dessas cadeias, sendo: da Cadeia Linear, em que termina no lixo, como o "Fast Fashion" ("Moda Rápida") para a Cadeia Circular, em que há a reciclagem, estudos, pesquisas para reutilização de materiais e produtos (aqui, não há resíduos e tudo é continuamente aproveitado para uma nova etapa - tudo tem a ver com tudo). Estamos, a cada dia mais, migrando da Cadeia Linear para a Cadeia Circular, o que é um imenso avanço para o mercado da Moda.
Cada parte dessas cadeias requer políticas, regulamentação, segurança jurídica e garantia dos contratos. No entanto, o maior entrave no setor, de acordo com a ABIT, é a regulamentação e segurança jurídica, já que tudo é feito de maneira informal e existem poucas regulamentações e advogados atuando diretamente na área.
Quando você entende que Moda não é um enfeite estético, um acessório decorativo da vida coletiva, é sustentação, então você compreende que a diferença que ela faz na sociedade é enorme. Sendo enorme, o Direito deve, imeditamente, ampará-la.
Dra. Marcella Ribeiro




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