PLANO NACIONAL DE ECONOMIA CIRCULAR - CONEXÃO COM O FASHION LAW
- Dra. Marinna Ribeiro
- 20 de mai.
- 3 min de leitura
Em 08/05, foi aprovado o Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), desdobramento da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), instituída pelo Decreto nº 12.082/2024.
O PLANEC é um marco importante para redefinição dos padrões de produção e consumo do país, com o intuito de transformar o modelo econômico linear, baseado na extração, produção e descarte, em um sistema circular que prioriza a reutilização, regeneração e eficiência no uso de recursos naturais.
A implementação dessa estratégia requer, além da mudança de processos industriais, a adoção de uma nova mentalidade pelas empresas e consumidores. Para isso, a tecnologia possui um papel importante para otimizar processos e fornecer meios para rastrear, monitorar e gerenciar os fluxos de materiais, visando a redução de desperdícios e aumento do reaproveitamento.
O que o PLANEC prevê?
Criar Ambiente Normativo e Institucional Favorável à Economia Circular
Fomentar a Inovação, a Cultura, a Educação e a Geração de Competências para Reduzir, Reutilizar e Promover o Redesenho Circular da Produção
Reduzir a Utilização de Recursos e a Geração de Resíduos, de Modo a Preservar o Valor dos Materiais
Propor Instrumentos Financeiros de Auxílio à Economia Circular
Promover a Articulação Interfederativa e o Envolvimento de Trabalhadoras e Trabalhadores da Economia Circular
Impacto no Mercado da Moda
Com a adoção do PLANEC, o mercado da Moda sofre um grande impacto por ser um dos mais poluentes do mundo e, em razão da crescente pressão por sustentabilidade por parte de consumidores e Órgãos reguladores.
A adoção da economia circular na Moda representa não apenas uma exigência ambiental, mas uma grande oportunidade de inovação, diferenciação e compliance para marcas brasileiras.
Assim, com o PLANEC, as empresas no mercado da Moda precisam implantar sistemas de coleta, triagem e reaproveitamento de materiais têxteis, promovendo o reuso e a logística reversa. Isso favorece o surgimento de novos negócios, como brechós, aluguel de roupas e plataformas de upcycling.
A economia circular na Moda também estimula o fortalecimento de cadeias produtivas locais — costureiras, artesãos, cooperativas e pequenos ateliês. Essa valorização regional, além de ser um pilar da sustentabilidade, contribui para a inclusão social e o desenvolvimento econômico.
Ainda, as empresas no mercado da Moda precisarão se atentar ao "design circular", no qual os produtos são concebidos desde o início para durar mais, serem reutilizados ou reciclados com facilidade. Desse modo, há uma exigência de que marcas e estilistas repensem seus processos criativos, escolhendo fibras sustentáveis, biodegradáveis ou recicladas e eliminando materiais de difícil separação. Essa abordagem valoriza o "eco-design", ao alinhar estética, funcionalidade e responsabilidade ambiental.
Para cumprir os objetivos da economia circular, marcas precisarão investir em transparência e rastreabilidade, adotando sistemas que informem ao consumidor a origem dos materiais, as condições de produção e o destino das peças pós-consumo. Isso se conecta diretamente com o Fashion Law, que regula a rotulagem ambiental, compliance de sustentabilidade, direitos do consumidor e due diligence nas cadeias produtivas.
Conexão com o Fashion Law
A implementação do PLANEC exige que empresas do mercado da Moda estejam juridicamente preparadas. Os profissionais do Fashion Law atuarão em:
Elaboração de contratos que visem práticas sustentáveis (ex: cláusulas sobre logística reversa, fornecimento de tecidos reciclados, etc);
Gestão de propriedade intelectual para proteger inovações em design circular;
Análise de risco regulatório;
Consultoria em ESG nas cadeias produtivas;
Direito do consumidor na comercialização de produtos de Moda circular (ex: garantias, trocas, rotulagem ecológica).
A aprovação do PLANEC representa uma oportunidade para o mercado da Moda brasileiro alinhar-se a práticas mais sustentáveis e inovadoras, devendo observar a Lei de Incentivo à Reciclagem, que concede benefícios tributários para pessoas físicas e jurídicas que investirem em projetos de reciclagem e reuso, bem como Decretos de Logística Reversa, que ampliarão os índices de recuperação de embalagens e de reciclagem nos processos industriais, fortalecendo o compromisso do Brasil com a sustentabilidade.
Além de contribuir para a preservação ambiental, essa transição pode fortalecer a imagem das marcas e atender à crescente demanda dos consumidores por produtos responsáveis. Paralelamente, o desenvolvimento do Fashion Law no país será essencial para garantir que as transformações no setor ocorram de maneira legalmente sólida e ética.
Economia Circular não é tendência — é estrutura. Não estamos mais falando de resíduos, mas sim, de inteligência produtiva, cultura regenerativa, visão de longo prazo e estratégia!
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