UGC Creator, Moda e o risco invisível por trás do “conteúdo espontâneo”.
- Dra. Marinna Ribeiro

- 19 de jan.
- 2 min de leitura
O crescimento dos UGC (User-Generated Content) Creators transformou como marcas do mercado da Moda (vestuáruo, beleza e joias) se comunicam. Os conteúdos ditos "espontâneos" passaram a ocupar campanhas digitais e criar proximidade, desejo e conversão.
No entanto, esse tipo de conteúdo não é tão espontâneo como parece. Isso porque, no momento em que um vídeo, foto ou depoimento passa a promover um produto ou serviço, ele deixa de ser apenas uma expressão pessoal do criador. Juridicamente, esse "conteúdo espontâneo" passa a ser uma comunicação comercial.
Essa mudança de natureza altera completamente o regime jurídico aplicável ao conteúdo. Ainda que a estética permaneça leve, natural e informal, passamos a falar em direitos autorais, direito de imagem, dever de transparência e proteção ao consumidor, com olhos para questões do Código de Defesa do Consumidor e, até mesmo, do CONAR - Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária.
Na prática, as marcas acabam por contratar UGC Creators sem que haja uma estrutura jurídica mínima, ou seja, o conteúdo feito pelo UGC Creator é entregue e publicado sem: (a) contrato firmado; (b) autorização expressa para uso de imagem; (c) definição clara de finalidade, prazo e meios de veiculação; e (d) previsão sobre reutilização do conteúdo em campanhas futuras.
Portanto, mesmo que pareça funcionar no curto prazo, no médio e longo prazo isso pode se transformar em disputas judiciais com questionamentos sobre o uso indevido de imagem,
violação de direitos autorais, pedidos de retirada imediata do conteúdo do ar e, inclusive, discussões sobre indenização.
Por isso que o Fashion Law atua justamente na interseção entre criação, comunicação e mercado, a fim de estruturar a criatividade e evitar problemas futuros. Aplicar o Fashion Law em demandas com UGC Creators significa compreender que o conteúdo é um ativo da marca e, como tal, precisa de contratos claros e alinhados à estratégia de comunicação, bem como autorizações expressas e transparência publicitária conforme a legislação aplicável.
Essa estrutura permite que o conteúdo seja utilizado com segurança, previsibilidade e liberdade estratégica.
Conclui-se que os "conteúdos espontâneos" devem ser tratados com seriedade, alinhando criação e estrutura. No Fashion Law, o jurídico não entra depois do problema. Ele entra antes da publicação.
Dra. Marinna Ribeiro.












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